Seguro de transportes - Nossa experiência faz a diferença
Transportador, conte com a experiência da Spineli Seguros para levar qualidade e segurança ao seu cliente. Com gestão especializada de riscos e estreita parceria com as companhias de seguro, proporcionamos para sua empresa a garantia necessária com custos adequados para a atividade de transportes.Seguro de Transportes - Básico, avançado ou personalizado
Seja qual for o modal que sua empresa trabalhe, o tamanho de sua frota ou sua região de atendimento, temos soluções de seguros básicos, avançados e também seguros personalizados. Para conhecer as coberturas disponíveis e receber o atendimento de um de nossos consultores, preencha o formulário. Teremos prazer em atender-lhe.Presença abrangente
Temos serviços de consultoria em seguros em outras cidades da região de Brejetuba, como Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante e em outras regiões do estado de Espírito Santo, como Noroeste Espírito-santense, Litoral Norte Espírito-santense, Central Espírito-santense e Sul Espírito-santense.
Nossos consultores também atuam em outros estados da região Sudeste, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, nas regiões Norte, Nordeste, Sul e Cento-Oeste e no seguro de transporte internacional de cargas.
Dúvidas mais comuns sobre Seguro de Transporte de Cargas
- O seguro de transporte de cargas é mesmo importante?
O seguro é importante para proteção da atividade de transporte de cargas, que envolve a possibilidade de perdas e danos decorrentes de acidentes e avarias na carga. Com a contratação de seguro de transporte de cargas, o transportador preserva a continuidade de seu negócio, mesmo que os imprevistos acima aconteçam. Há também uma modalidade de seguros opcional, que também dá proteção ao proprietário da carga, abrangendo os bens e mercadorias transportados por ocasião de roubos e desaparecimento de carga, entre outros.
- O Seguro de Carga é obrigatório?
Por lei, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada e também o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. É o que dispõe o decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, que regula as operações de seguros e resseguros e também o decreto 61.867, de 11 de dezembro de 1967.
- Quem deve contratar o seguro de cargas, o dono da carga ou o transportador?
O transportador deve contratar uma apólice de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, conhecida por RCTR-C. Esta garante o reembolso por danos causados à carga de terceiro, o embarcador, em caso de acidentes. O embarcador, ou seja, o dono da mercadoria, pode contratar opcionalmente uma apólice própria de Responsabilidade Civil Facultativa - Desaparecimento de Carga, a RCF-DC, que é a modalidade de seguro que cobre o desaparecimento total ou o roubo da carga que está em transporte.
- Como é calculado o valor do seguro de carga?
O valor do prêmio de seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é baseado na importância segurada, aplicando-se sobre esta uma taxa que varia segundo o percurso de transporte. Sobre este valor incide o IOF (imposto sobre operações financeiras).
- Quando começa e quando termina a cobertura do seguro?
Uma apólice de seguro de transporte começa a ter efeito no ato do carregamento das mercadorias para transporte no local determinado neste documento e vale durante todo o percurso, até a chegada no local de entrega. Sempre há a possibilidade de contratação de seguro com características e condições específicas onde se prevê, por exemplo, a armazenagem das mercadorias em um local intermediário, antes de seu destino final.
- Quais as modalidades de seguro de transportes disponíveis?
Estão previstos nas resoluções da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) os seguros de responsabilidade civil do transporte de carga:
- RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
- RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
- RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
- RCTF-C: Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga
- RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
- O que o segurado deve fazer em caso de sinistro?
Na ocorrência de um sinistro, o segurado deve comunicar à seguradora, por escrito, assim que tiver conhecimento do fato para que esta possa cuidar da apuração do incidente e levantar os danos. É obrigação do segurado, além do aviso à seguradora, tomar todas as providências que estejam ao seu alcance para resguardar os interesses comuns e impedir o agravamento dos prejuízos.
- Quanto tempo leva para que a seguradora faça a indenização de um sinistro?
A Seguradora liquidará o sinistro, fazendo o pagamento diretamente ao proprietário da carga, com a autorização do segurado. A Seguradora poderá autorizar o segurado a efetuar o pagamento e, neste caso, fará o reembolso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comprovação do pagamento. Despesas realizadas com socorro e salvamento, transbordo, armazenagem, guarda, reembalagem e outras que tenham sido feitas para salvaguardar bens ou mercadorias são reembolsadas, limitado o montante da indenização e do reembolso, ao valor da importância segurada do embarque.