Spineli Seguros

Seguro de Cargas em Itacambira

Seguro de transportes - Nossa experiência faz a diferença

Transportador, conte com a experiência da Spineli Seguros para levar qualidade e segurança ao seu cliente. Com gestão especializada de riscos e estreita parceria com as companhias de seguro, proporcionamos para sua empresa a garantia necessária com custos adequados para a atividade de transportes.
Seguro de Cargas em Itacambira

Seguro de Transportes - Básico, avançado ou personalizado

Seja qual for o modal que sua empresa trabalhe, o tamanho de sua frota ou sua região de atendimento, temos soluções de seguros básicos, avançados e também seguros personalizados. Para conhecer as coberturas disponíveis e receber o atendimento de um de nossos consultores, preencha o formulário. Teremos prazer em atender-lhe.

Presença abrangente

Temos serviços de consultoria em seguros em outras cidades da região de Itacambira, como Botumirim, Cristália, Grão Mogol, Josenópolis e Padre Carvalho e em outras regiões do estado de Minas Gerais, como Noroeste de Minas, Norte de Minas, Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, Central Mineira, Metropolitana de Belo Horizonte, Vale do Rio Doce, Oeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas, Campo das Vertentes e Zona da Mata.

Nossos consultores também atuam em outros estados da região Sudeste, como Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, nas regiões Norte, Nordeste, Sul e Cento-Oeste e no seguro de transporte internacional de cargas.

Dúvidas mais comuns sobre Seguro de Transporte de Cargas

  • O seguro de transporte de cargas é mesmo importante?
    O seguro é importante para proteção da atividade de transporte de cargas, que envolve a possibilidade de perdas e danos decorrentes de acidentes e avarias na carga. Com a contratação de seguro de transporte de cargas, o transportador preserva a continuidade de seu negócio, mesmo que os imprevistos acima aconteçam. Há também uma modalidade de seguros opcional, que também dá proteção ao proprietário da carga, abrangendo os bens e mercadorias transportados por ocasião de roubos e desaparecimento de carga, entre outros.
  • O Seguro de Carga é obrigatório?
    Por lei, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada e também o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. É o que dispõe o decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, que regula as operações de seguros e resseguros e também o decreto 61.867, de 11 de dezembro de 1967.
  • Quem deve contratar o seguro de cargas, o dono da carga ou o transportador?
    O transportador deve contratar uma apólice de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, conhecida por RCTR-C. Esta garante o reembolso por danos causados à carga de terceiro, o embarcador, em caso de acidentes. O embarcador, ou seja, o dono da mercadoria, pode contratar opcionalmente uma apólice própria de Responsabilidade Civil Facultativa - Desaparecimento de Carga, a RCF-DC, que é a modalidade de seguro que cobre o desaparecimento total ou o roubo da carga que está em transporte.
  • Como é calculado o valor do seguro de carga?
    O valor do prêmio de seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é baseado na importância segurada, aplicando-se sobre esta uma taxa que varia segundo o percurso de transporte. Sobre este valor incide o IOF (imposto sobre operações financeiras).
  • Quando começa e quando termina a cobertura do seguro?
    Uma apólice de seguro de transporte começa a ter efeito no ato do carregamento das mercadorias para transporte no local determinado neste documento e vale durante todo o percurso, até a chegada no local de entrega. Sempre há a possibilidade de contratação de seguro com características e condições específicas onde se prevê, por exemplo, a armazenagem das mercadorias em um local intermediário, antes de seu destino final.
  • Quais as modalidades de seguro de transportes disponíveis?
    Estão previstos nas resoluções da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) os seguros de responsabilidade civil do transporte de carga:
    • RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
    • RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
    • RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
    • RCTF-C: Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga
    • RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
  • O que o segurado deve fazer em caso de sinistro?
    Na ocorrência de um sinistro, o segurado deve comunicar à seguradora, por escrito, assim que tiver conhecimento do fato para que esta possa cuidar da apuração do incidente e levantar os danos. É obrigação do segurado, além do aviso à seguradora, tomar todas as providências que estejam ao seu alcance para resguardar os interesses comuns e impedir o agravamento dos prejuízos.
  • Quanto tempo leva para que a seguradora faça a indenização de um sinistro?
    A Seguradora liquidará o sinistro, fazendo o pagamento diretamente ao proprietário da carga, com a autorização do segurado. A Seguradora poderá autorizar o segurado a efetuar o pagamento e, neste caso, fará o reembolso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comprovação do pagamento. Despesas realizadas com socorro e salvamento, transbordo, armazenagem, guarda, reembalagem e outras que tenham sido feitas para salvaguardar bens ou mercadorias são reembolsadas, limitado o montante da indenização e do reembolso, ao valor da importância segurada do embarque.

Atendemos também com outras modalidades de seguro

A Spineli Seguros atende também outras modalidades de seguro para empresas, como Seguro ambiental, Seguro de Frota, Seguro de Armazém, Seguro Garantia, Seguro Empresarial, Seguro de Equipamentos. Também fazem parte de nossos serviços seguros para pessoas físicas, como o Seguro Residencial e de Condomínio, Seguro de Automóvel ou Motocicleta e Seguro de vida.